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Deputados Municipais questionam executivo da Amadora sobre demolições

Bairro de Santa Filomena

Requerimento

Considerando que:

a) As demolições no Bairro de Santa Filomena são um assunto de especial importância para a vida do Município e de grande sensibilidade social;

b) As demolições representam um desrespeito pelos Direitos Humanos, deixando sem tecto famílias inteiras, expondo crianças e idosos à privação de uma habitação, considerando a inércia revelada pela Câmara Municipal da Amadora no realojamento desses agregados familiares e na execução do PER;

c) Existe uma sugestão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça no sentido de a Câmara Municipal da Amadora que não prossiga as demolições e despejos no bairro clandestino de Santa Filomena, que citamos: “Apesar da falta de condições de salubridade e de segurança das edificações e barracas, esta intervenção só deve ser prioritária se o município, o Estado e eventualmente outras instituições estiverem em condições de realojar todos os agregados familiares que não disponham de habitação própria ou tomada de arrendamento. O recenseamento para efeito do Programa Especial de Realojamento (PER) remonta a 1993 e embora revisto posteriormente já não pode servir de critério seguro para diferenciar os moradores a realojar. O Provedor de Justiça defende que uma súbita demolição das construções e dos abarracamentos numa conjuntura particularmente difícil, para cada família, deve ser levada em consideração pelas autoridades municipais. Não se trata de formular um juízo de oportunidade acerca do mérito da atividade administrativa, indo mais longe do que a fiscalização jurídica, pois em determinadas situações há imperativos de justiça que apontam univocamente para a escolha a fazer”, conforme informação disponível in http://www.provedor-jus.pt/?idc=32&idi=15590 .

d) Apesar desta sugestão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça, a Câmara Municipal da Amadora insiste na demolição de habitações do Bairro de Santa Filomena, como se verificou esta semana desde Segunda-Feira, mas tembém ao longo deste inverno;

e) Estas demolições deixam famílias e pessoas vulneráveis como idosos e crianças sem tecto;

f) Esta atitude da Câmara Municipal da Amadora demonstra um profundo desprezo pelos Direitos Humanos e pelas instituições;

g) Demolindo sem informação prévia, e de forma aparentemente aleatória as habitações desse bairro, sem dar nota aos habitantes, no momento da execução das demolições, do título que legitima essa actuação, num procedimento que apenas se pode catalogar como terrorismo social;

h) A Câmara Municipal da Amadora tem recorrido a fortes dispositivos policiais da PSP, intimidando habitantes e quem se aproxime das operações de demolição;.

i) Os terrenos ocupados pelo Bairro de Santa Filomena, de acordo com informação da Comissão de Mercado e Valores Mobiliários é propriedade do Villafundo – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado (ver documento disponível in http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/carteiras/fii/dtlcart_fii3.cfm?num_fun=%23%21%24K%5C&data1=%2A%23T%3FB%23-U%20%281%3C%22P%40%20%20 );

j) No relatório e contas desse fundo relativas a 2013 é afirmado que "Os processos de loteamento dos terrenos que integram a carteira do Fundo mantêm-se ainda em curso, o que associado a um quadro de estagnação do mercado imobiliário, têm condicionado a estratégia relativa ao seu desenvolvimento.”(ver documento disponível in http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/docs/A238028-FRC0626910951020131231.pdf );

k) Nos relatórios e contas do Villafundo – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado relativos a 2011, 2010, 2009 e 2008 (disponíveis in http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/docs/0951RC20101231.pdf ) quanto ao de 2011, http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/docs/0951RC20101231.pdf, quanto ao de 2010 e in http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/docs/0951RC20091231.pdf , quanto ao de 2009) são feitas referencias ao “acompanhamento legal da elaboração do PROTAL;

Vem o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea d) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, requerer a Vossa Excelência que diligencie junto da Câmara Municipal da Amadora a obtenção de resposta às seguintes questões:

 

1 – A Camara Municipal da Amadora tem conhecimento de alguma sugestão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça relativa às demolições do Bairro de Santa Filomena?

2 – Em caso de resposta afirmativa à questão 1, comprometeu-se a Senhora Presidente da Câmara Municipal ou a própria Câmara Municipal a ter em conta essa sugestão?

3 - Em caso de resposta afirmativa à questão 1, que medidas tomou a Câmara Municipal para atender a essa sugestão?

4 – Considera a Senhora Presidente da Câmara Municipal que prosseguir com as demolições, como tem feito, é uma actuação consentânea com o sugerido pelo Ex.mo Senhor Provedor de Justiça?

5 –Existe algum processo de licenciamento urbanístico, loteamento ou pedido de informação prévia relativo aos terrenos onde se situa o Bairro de Santa Filomena?

6 – Em caso de resposta afirmativa à questão 5, quem é o requerente?

7 – Em caso de resposta afirmativa à questão 5, que operações são objecto de pedido de licenciamento ou de informação prévia, e qual a sua dimensão em área de construção e de implantação?

8– Tem a Senhora Presidente da Câmara Municipal ou a Câmara Municipal da Amadora conhecimento de qualquer intervenção deste Fundo no procedimento de alteração do PROTAML, relativamente à área ocupada pelo Bairro de Santa Filomena?

9 – Interveio a Câmara Municipal da Amadora nos procedimentos de alteração do PROTAML, relativamente à área ocupada pelo Bairro de Santa Filomena?

10 – Em caso de resposta afirmativa à questão 9, que de uso defendeu a Câmara Municipal da Amadora para esses terrenos, especificando as áreas de construção e de ocupação máximas do solo?

11 – Pretende a Câmara Municipal da Amadora prosseguir a política de demolições no Bairro de Santa Filomena sem proceder ao realojamento dos seus moradores?

12 – Que medidas tenciona levar a cabo a Câmara Municipal da Amadora para resolver as carências de habitação social no Município da Amadora?

Mais se recorda que compete ao Presidente da Câmara Municipal responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta(artigo 35.º, n.º 1, alínea s) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro).

 

Os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,