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Proposta de Voto de Pesar sobre a actuação da CM Amadora

Activistas em protesto na Assembleia Municipal da Amadora

Voto de Pesar

Pela actuação da Câmara Municipal da Amadora na demolição do Bairro de Santa Filomena e pelo desrespeito da Câmara Municipal da Amadora pela sugestão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça

 

Considerando que:

a) As demolições no Bairro de Santa Filomena são um assunto de especial importância para a vida do Município e de grande sensibilidade social;

b) As demolições representam um desrespeito pelos Direitos Humanos, deixando sem tecto famílias inteiras, expondo crianças e idosos à privação de uma habitação, considerando a inércia revelada pela Câmara Municipal da Amadora no realojamento desses agregados familiares e na execução do PER;

c) Existe uma sugestão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça no sentido de a Câmara Municipal da Amadora que não prossiga as demolições e despejos no bairro clandestino de Santa Filomena, que citamos: “Apesar da falta de condições de salubridade e de segurança das edificações e barracas, esta intervenção só deve ser prioritária se o município, o Estado e eventualmente outras instituições estiverem em condições de realojar todos os agregados familiares que não disponham de habitação própria ou tomada de arrendamento. O recenseamento para efeito do Programa Especial de Realojamento (PER) remonta a 1993 e embora revisto posteriormente já não pode servir de critério seguro para diferenciar os moradores a realojar. O Provedor de Justiça defende que uma súbita demolição das construções e dos abarracamentos numa conjuntura particularmente difícil, para cada família, deve ser levada em consideração pelas autoridades municipais. Não se trata de formular um juízo de oportunidade acerca do mérito da atividade administrativa, indo mais longe do que a fiscalização jurídica, pois em determinadas situações há imperativos de justiça que apontam univocamente para a escolha a fazer”, conforme informação disponível in http://www.provedor-jus.pt/?idc=32&idi=15590 .

d) Apesar desta sugestão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça, a Câmara Municipal da Amadora insiste na demolição de habitações do Bairro de Santa Filomena, como se verificou esta semana desde Segunda-Feira, mas tembém ao longo deste inverno;

e) Estas demolições deixam famílias e pessoas vulneráveis como idosos e crianças sem tecto;

f) Esta atitude da Câmara Municipal da Amadora demonstra um profundo desprezo pelos Direitos Humanos e pelas instituições;

g) Demolindo sem informação prévia, e de forma aparentemente aleatória as habitações desse bairro, sem dar nota aos habitantes, no momento da execução das demolições, do título que legitima essa actuação, num procedimento que apenas se pode catalogar como terrorismo social;

h) A Câmara Municipal da Amadora tem recorrido a fortes dispositivos policiais da PSP, intimidando habitantes e quem se aproxime das operações de demolição;

i) Hoje mesmo, no exercício das suas funções como Deputado Municipal, facto que expressamente invocou depois de se identificar nessa qualidade e invocou o artigo 5.º alínea g) da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na sua actual redacção, foi detido pela Polícia de Segurança Pública o Deputado Municipal João Camargo, desta Assembleia, que pretendia entrar no Bairro de Santa Filomena para saber a que títulos se processavam essas demolições;

j) Esta detenção atenta contra o Princípio Democrático e contra a dignidade dos eleitos locais;

k) Se realiza hoje a 4.ª Sessão Extraordinária de 2015 da Assembleia Municipal da Amadora;

l) Nos termos do artigo 30.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia Municipal da Amadora nas sessões extraordinárias da Assembleia Municipal há um período antes da ordem do dia;

m) Nos termos do artigo 31.º, alínea c) o período antes da ordem do dia se destina também à apreciação e votação de votos de louvor ou pesar sobre assuntos ou personalidades de especial relevo para o Município e para o País, que sejam propostos por qualquer Membro da Assembleia ou pela Mesa;

n) Votos de pesar, atendendo ao significado de pesar, são também votos de ponderação relativos a factos que hajam ocorrido.

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda, propõem que a Assembleia Municipal da Amadora, ao abrigo do artigo 31.º, alínea c) do seu regimento aprove o seguinte voto de pesar:

A Assembleia Municipal da Amadora, reunida na 1.ª Reunião Ordinária da 5.º Sessão Extraordinária de 2015, a 26 de Março de 2015 delibera aprovar um voto de pesar, condenando a continuação das demolições do Bairro de Santa Filomena, ordenadas pela Câmara Municipal da Amadora, sem que se mostre respeito pela sugestão de suspensão das demolições formulada pelo Ex.mo Senhor Provedor de Justiça. Mais exige à Câmara Municipal da Amadora o integral respeito pela sugestão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça que se encontra disponível in http://www.provedor-jus.pt/?idc=32&idi=15590 .

 

Amadora, 26 de Março de 2015

Os deputados municipais,